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Exclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões de crédito e débito da base de cálculo do PIS e da COFINS?

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                                       Foi expedida em 02/02/2019 pela STF, o reconhecimento de “repercussão geral” atinente a discussão da “Inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”.  Conceito :  Repercussão geral, delimitar a competência do STF, no julgamento de recursos extraordinários, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa, ou seja, instrumento que serve para a Corte uniformizar o tratamento de determinada questão em toda a Justiça.   O julgamento ainda não tem data para ocorrer, ficando a cargo do STF assentar o entendimento . Em matéria publicada no Jota em 05/02/2019, destaca o seguinte: (...) A questão chegou ao STF a partir de mandado de segurança de uma empresa de ferragens de Sergipe visando a não inclusão dos valores retido