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Elisão Fiscal

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                                    A elisão fiscal se equivale a economia lícita de tributos, no ato do cumprimento da obrigação tributária. A palavra Elisão é derivada do latim “Elisione”, e significa ato ou efeito de elidir, eliminar e suprir. É uma maneira de prover economia seguindo o que está disposto na lei pertinente. Para o contribuinte, a elisão fiscal torna-se ferramenta crucial na economia fiscal. Elidir é evitar, reduzir o montante ou retardar o pagamento do tributo por atos ou omissões lícitas do sujeito passivo, anteriores à ocorrência do fato gerador. Por isso, elisão fiscal é definida ação licita de economia tributaria. Existem duas espécies de elisão fiscal, que as transcrevo abaixo: Uma decorrente da própria lei, onde, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por