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Mostrando postagens de novembro, 2020

E- Social Download: Para Facilitar a Vida do Empregador!

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    Nova ferramenta permite baixar todos os arquivos transmitidos - e seus respectivos recibos - desde a data de início da obrigatoriedade dos empregadores, simplificando as demandas para recompor a base de dados de sistemas próprios. O eSocial disponibiliza mais uma ferramenta para auxiliar na gestão das informações pelos empregadores. O eSocial Download permite baixar os eventos transmitidos pelos empregadores no formato XML. Ao final de cada arquivo transmitido, os dados do recibo do evento também são disponibilizados. Apenas eventos processados com sucesso pelo Ambiente Nacional do sistema são disponibilizados nessa ferramenta. Eventos transmitidos com sucesso e depois excluídos pelo empregador (evento S-3000) também aparecem nessa consulta. Totalizadores gerados pelo envio de remunerações e fechamento da folha de pagamento também serão incluídos no retorno dessa consulta. Arquivos enviados pelo empregador e recusados pelo eSocial, por qualquer motivo, não aparecerão nesta

O Regime MEI pode mudar em 2021

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  O regime do Microempreendedor Individual pode mudar em 2021, este assunto está em pauta devido a resolução do Comitê do Simples Nacional que trazia a exclusão de 14 categorias do regime do MEI que acabaram sendo barradas em 2019 e adiadas para 2021. Mudanças para o Microempreendedor Individual Com algumas modificações do MEI que foram barradas, consta a exclusão de 14 categorias do regime especial de tributação. Em 2019 as mudanças foram negativas para os integrantes do setor cultural em torno da resolução que excluía do programa ocupações ligadas à cultura, como músico, cantor e contador de histórias. Em 2019 a Receita Federal decidiu criar um plano de trabalho para aprovar as regras sobre quais atividades não se enquadram no conceito de empresário. E com isso a relação deveria ser divulgada apenas no segundo semestre deste ano de 2020 para começar a valer em 2021. Categorias que podem ser excluídas De acordo com a resolução de 2019, vamos listar atividades excluídas

Pequenas empresas terão desconto de 50% nos débitos com o Fisco

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  A Receita Federal vai dar descontos de até 50% a contribuintes que quiserem parcelar débitos em aberto com Fisco, desde que eles não sejam maiores que R$ 62,7 mil (o equivalente a 60 salários-mínimos). A medida tem público-alvo restrito: vale para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Ficam de fora da transação débitos do Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, mas ainda não pagos, dívidas já parceladas ou aquelas com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita, Frederico Faber, a expectativa é que metade dos contribuintes elegíveis faça adesão à chamada transação tributária, gerando arrecadação de R$ 300 milhões em 2020 e cerca de R$ 1 bilhão ao ano a partir de 2021. Atualmente, existem cerca de 340 mil processos administrativos para discussão de débitos de baixo valor na Receita Federal, totalizando uma dívida de R$ 10,7 bilhões. A medida é diferente de um Refis amplo, como vinha sendo