Elisão Fiscal

                                   


A elisão fiscal se equivale a economia lícita de tributos, no ato do cumprimento da obrigação tributária. A palavra Elisão é derivada do latim “Elisione”, e significa ato ou efeito de elidir, eliminar e suprir. É uma maneira de prover economia seguindo o que está disposto na lei pertinente. Para o contribuinte, a elisão fiscal torna-se ferramenta crucial na economia fiscal. Elidir é evitar, reduzir o montante ou retardar o pagamento do tributo por atos ou omissões lícitas do sujeito passivo, anteriores à ocorrência do fato gerador. Por isso, elisão fiscal é definida ação licita de economia tributaria.

Existem duas espécies de elisão fiscal, que as transcrevo abaixo:

  1. Uma decorrente da própria lei, onde, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios.
  2.  E a outra espécie é aquela que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei, onde, o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonize com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.

Porventura, neste breve artigo já conseguimos perceber que para desenvolvimento dos negócios em suas diversas áreas é de extrema necessidade o manuseio desta ferramenta para que assim ônus sejam evitados com recolhimentos indevidos dos respectivos tributos que tem como fato gerador atividades econômicas operantes em nosso país.

Este artigo é de autoria própria de seu autor e quaisquer alterações sem expressa autorização serão consideradas plágio, sendo cabíveis punições previstas no art. 184 do Código Penal Brasileiro.

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