Pontos para Analisar na Gestão do seu Negócio com Prorrogação Do Simples Nacional

 



     
Como sabemos em função dos impactos no país da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião virtual a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, ficando da seguinte forma:



Mas, neste artigo quero focar um pouco na questão da gestão financeira para com os pagamentos destes tributos que mesmo neste primeiro momento não estarão sendo pagos devido prorrogação, temos alguns pontos na tomada de decisão para com estes valores no período futuro e que destaco:

  • Cobrança de encargos/multas - Não foi destacado pelo governo, como será feito a cobrança destes valores com a prorrogação, mas, entendo a necessidade da atenção dos contribuintes neste sentido;
  • Períodos Posteriores - Na novas datas não podemos esquecer que terá outras apurações dos períodos posteriores e com isso, será necessário verificar os fluxo de caixa para disponibilidade destes pagamentos acumulados;
  • Programação das Datas - Com a prorrogação destes meses é muito importante não esquecer destas datas para evitar assim quaisquer futuros problemas sendo um deles o não envio que ocasionará suas respectivas penalidades;
  • Fluxo de Caixa - Importante verificação e provisão destes valores, mesmo no mês não sendo realizado os pagamentos, o registro deve ser feito no fato gerador principal, ou seja, no período de de faturamento para assim, obter controle financeiro para ações posteriores destes valores. Ex: Notas emitidas em abril, valor do imposto provisionado em abril e realização do pagamento em outubro possibilitando em cada mês visão estratégica financeira.
Estes pontos que destaquei acima é uma visão geral dos possíveis impactos com a prorrogação do Simples Nacional, com intuito de levar dados para análises em seus negócios e assim, possibilitar melhores tomadas de decisões.
Ressalto, que mesmo tendo algumas adequações por meio do governo afim de colaborar como um todo ao sistema econômico, cada negócio tem sua particularidade e que talvez não seja atendida 100%.  Por isso, recomendo realizar medidas preventivas e procedimentos internos para controle e gerenciamento neste momento viabilizando futuras alternativas financeiras efetivas para estes pagamentos acumulados.

Esperamos que este artigo tenha aguçado um pouco mais suas dúvidas, pois, através delas geramos conhecimento.

Contamos com sua contribuição no comentário deste artigo!


Este artigo é de autoria própria de seu autor e quaisquer alterações sem expressa autorização serão consideradas plágio, sendo cabíveis punições previstas no art. 184 do Código Penal Brasileiro.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dicas para Período de Transição GIA EFD X GIA SP

Principais Aspectos do Regime Tributário Simples Nacional

Exclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões de crédito e débito da base de cálculo do PIS e da COFINS?