E- Social Download: Para Facilitar a Vida do Empregador!
Nova ferramenta permite baixar todos os
arquivos transmitidos - e seus respectivos recibos - desde a data de início da
obrigatoriedade dos empregadores, simplificando as demandas para recompor a
base de dados de sistemas próprios.
O eSocial disponibiliza mais uma ferramenta
para auxiliar na gestão das informações pelos empregadores. O eSocial Download
permite baixar os eventos transmitidos pelos empregadores no formato XML. Ao
final de cada arquivo transmitido, os dados do recibo do evento também são
disponibilizados.
Apenas eventos processados com sucesso pelo
Ambiente Nacional do sistema são disponibilizados nessa ferramenta. Eventos
transmitidos com sucesso e depois excluídos pelo empregador (evento S-3000)
também aparecem nessa consulta. Totalizadores gerados pelo envio de
remunerações e fechamento da folha de pagamento também serão incluídos no
retorno dessa consulta.
Arquivos enviados pelo empregador e
recusados pelo eSocial, por qualquer motivo, não aparecerão nesta consulta.
Nesse caso, o empregador deve consultar o resultado do próprio processamento do
lote e do evento transmitido.
O eSocial Download está disponível no acesso
WEB do sistema (WEB Geral) para pessoas físicas e jurídicas. Os módulos
simplificados não possuem essa ferramenta. Não há opção de realizar essa
consulta via webservice (sistemas próprios das empresas).
Apenas o titular ou responsável legal terão
acesso ao menu Download. O acesso com procuração no perfil "eSocial
WEB" será desativado a partir do dia 09/11/2020. Será disponibilizada em
breve uma opção específica para delegar poderes no sistema de procurações do
e-CAC ("eSocial - Download"). Não será necessário novo cadastramento
para as procurações marcadas com a opção "Todos os serviços existentes e
os que vierem a ser disponibilizados no sistema de procurações...", pois
herdarão automaticamente esse poder.
Veja algumas regras
- O empregador poderá realizar até 12 pedidos
por dia, independentemente do tipo de filtro utilizado;
- A partir de 09/11/2020, os pedidos devem
possuir um intervalo de solicitação máximo de 35 dias. Atualmente, está em 31
dias;
- Não será possível realizar outro pedido se
já existir um do mesmo tipo com status "em processamento". Nesse
caso, deverá aguardar a conclusão do pedido;
- Após finalizar o registro, o empregador
poderá acompanhar seu pedido pelo menu "Downloads" >>
"Consulta". O prazo para disponibilização dos arquivos dependerá da
quantidade de eventos transmitidos pelo empregador e ocorrerá de forma
assíncrona e no formato compactado (.ZIP);
- Os pedidos ficarão disponíveis para download
no prazo de 07 dias. Após esse prazo, essa consulta será excluída e o
empregador deverá realizar novo pedido, caso necessário;
- Caso o pedido resulte em mais de 200 mil
registros (eventos), não haverá processamento (situação "excedido") e
o empregador terá que fazer novos pedidos com períodos menores de intervalo, ou
utilizar outro filtro;
- Serão respeitado o leiaute original e a
versão que o arquivo foi enviado.
- Atualmente, a data de término da pesquisa deve ser menor ou igual a 30/09/2020.
Filtros disponíveis
Todos os eventos entregues em determinado
período;
Todos os eventos de um determinado
trabalhador;
Todos os eventos enviados por aplicação web;
Tabela de Estabelecimentos, Obras ou
Unidades de Órgãos Públicos;
Tabela de Rubricas;
Tabela de Lotações Tributárias;
Tabela de Processos
Administrativos/Judiciais;
Tabela de Operadores Portuários.
Veja como é fácil utilizar essa ferramenta
1. No menu do eSocial, clique em
"Downloads" e depois em "Solicitação":
2. Selecione o filtro desejado:
4. Para ver o resultado dos pedidos, utilize
a opção "Consulta" do menu "Download":
O arquivo compactado com o todos os eventos
XML da solicitação estarão disponíveis para baixar na coluna "Ações".
5. O conteúdo do evento e seu recibo estarão no mesmo arquivo, conforme estrutura do arquivo XML abaixo:
Fonte:
Portal e-Social.
Comentários
Postar um comentário
Olá!
Seja muito bem vindo ao nosso Blog!
Contamos com seu comentário aqui para que possamos assim gerar mais conteúdo.