Pequenas empresas terão desconto de 50% nos débitos com o Fisco
A Receita Federal vai dar descontos de até 50% a contribuintes que quiserem parcelar débitos em aberto com Fisco, desde que eles não sejam maiores que R$ 62,7 mil (o equivalente a 60 salários-mínimos). A medida tem público-alvo restrito: vale para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Ficam de fora da transação
débitos do Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, mas ainda
não pagos, dívidas já parceladas ou aquelas com exigibilidade suspensa por
decisão judicial.
Segundo o subsecretário de
Arrecadação da Receita, Frederico Faber, a expectativa é que metade dos
contribuintes elegíveis faça adesão à chamada transação tributária, gerando
arrecadação de R$ 300 milhões em 2020 e cerca de R$ 1 bilhão ao ano a partir de
2021.
Atualmente, existem cerca de 340
mil processos administrativos para discussão de débitos de baixo valor na
Receita Federal, totalizando uma dívida de R$ 10,7 bilhões.
A medida é diferente de um Refis
amplo, como vinha sendo cogitado pelo Congresso Nacional e que abriria uma
frente de negociação irrestrita com empresas. "Os estudos demonstram que
Refis são ruins (para a arrecadação). Estamos monitorando o cenário econômico,
foram feitos os diferimentos (adiamentos de tributos) necessários. No momento a
gente não trabalha com essa hipótese (de um Refis)", afirma Faber.
O edital da transação para
pequenos débitos foi publicado na quarta-feira, 2 de setembro de 2020, no
Diário Oficial da União a partir da lei que permite esse tipo de operação.
Adesão
A adesão poderá ser feita entre
16 de setembro e 29 de dezembro pela internet e vale para dívidas com
vencimento até 31 de dezembro de 2019.
De acordo com as regras, os
contribuintes pagam uma entrada equivalente a 6% da dívida que restar após os
descontos, que variam conforme o número de prestações. Quando menor a
quantidade de parcelas, maior é o abatimento concedido.
Possibilidades de descontos
O desconto máximo, de 50% sobre o
valor total do débito, será dado a quem parcelar a entrada em até cinco meses e
quitar o saldo restante em até sete meses.
Outra opção é um abatimento de
40% da dívida, com entrada dividida em até seis meses, e o restante, em até 18
meses.
Um desconto de 30% é dado a quem
quitar a entrada em até sete prestações, com o restante cobrado em até 29
meses.
Quem quiser maior prazo para
pagamentos (oito meses para a entrada e 52 meses para o restante das
prestações) terá o menor desconto, de 20%.
Pandemia
Segundo o subsecretário de
Arrecadação, as parcelas de entrada são menores que as demais justamente para
acomodar a operação dentro do orçamento dos contribuintes num momento de maior
dificuldade devido à pandemia.
Para Faber, a transação vai
ajudar a "desafogar" o contencioso administrativo da Receita. Embora
representem grande volume dos débitos em discussão no Fisco, esses processos
tratam de um valor pouco representativo no universo de cobranças pendentes.
"É uma oportunidade de os
dois lados se beneficiarem. Por um lado, o contribuinte resolve o débito com
uma redução generosa e com prazo mais alongado, e pelo lado da União tem a
redução do contencioso administrativo", diz.
A transação deve gerar uma
renúncia fiscal de R$ 2,15 bilhões, mas, segundo o subsecretário, o custo de
manter o contencioso seria ainda maior que a renúncia.
Fonte: Estadão Conteúdo.
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